Pensão especial por talidomida
Este é um benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização da droga
denominada Talidomida no Brasil. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
Principais requisitos:
Constatação, por meio de perícia-médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;
Ter nascido a partir de 01/03/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil;
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